Legislação

Comprei um relógio de ponto, preciso mesmo registrar o horário de todos os funcionários?

Entenda por que a lei obriga o registro eletrônico de ponto para todas as empresas, mesmo após a compra do equipamento.

Rogerio Lins

16 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Comprei um relógio de ponto, preciso mesmo registrar o horário de todos os funcionários?

Resposta direta

Sim, a legislação brasileira exige o registro eletrônico da jornada de todos os colaboradores, independentemente do porte da empresa. O não cumprimento pode gerar multas, processos trabalhistas e outras sanções.

Sim, mesmo que você já tenha adquirido um relógio de ponto, a lei exige que o horário de todos os colaboradores seja registrado eletronicamente, sob pena de multas e autuações.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece a obrigatoriedade do controle de jornada para empresas que adotam o ponto eletrônico. O artigo 74 da CLT determina que o empregador deve manter registro de entrada, saída e intervalos, e o § 2º especifica que o controle pode ser feito por sistema eletrônico, desde que o equipamento esteja em conformidade com as normas do Ministério da Economia (ex‑Secretaria de Inspeção do Trabalho).

Além disso, a Portaria 671/2020 da Secretaria de Inspeção do Trabalho define requisitos técnicos – como impressão de comprovantes, armazenamento de dados por no mínimo 5 anos e possibilidade de auditoria em tempo real – que todo relógio de ponto deve atender. O descumprimento dessas normas configura infração administrativa, sujeita a multa que varia de R$ 1.000 a R$ 10.000 por empregado, conforme o grau de gravidade.

Quem está obrigado a registrar o ponto?

Empresas com mais de 10 funcionários

A regra geral é que todo empregador com 10 ou mais trabalhadores deve adotar o controle de jornada. Essa exigência vem do artigo 71 da CLT, que define jornada de trabalho e estabelece a necessidade de registro quando a jornada ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Pequenas empresas (até 10 funcionários)

Para empresas com até 10 empregados, o registro de ponto não é obrigatório, mas pode ser adotado voluntariamente. A lei permite que o controle seja feito por meio de planilhas, fichas ou mesmo por declaração do trabalhador. Contudo, se houver a necessidade de comprovar horas extras, afastamentos ou controle de banco de horas, o uso do ponto eletrônico pode evitar litígios.

Empresas que adotam regime de trabalho flexível

Organizações que utilizam o home office, banco de horas ou o regime de jornada intermitente também precisam registrar o ponto eletrônico, pois o Ministério da Economia exige que o sistema capture a data, hora e o local (IP ou GPS) da batida. Isso garante a transparência e a validade das informações em eventuais disputas judiciais.

Diferenças entre empresas de pequeno, médio e grande porte

Porte da empresaNúmero de funcionáriosObrigação legalComentários
PequenoAté 10Não obrigatório, salvo se houver jornada superior ao limite legalRegistro opcional pode gerar economia em auditorias internas
Médio11 a 100Obrigatório – ponto eletrônico conforme Portaria 671/2020Necessidade de política clara de uso e treinamento dos colaboradores
GrandeMais de 100Obrigatório – controle robusto, integração com ERP e auditoria constanteMultas podem ser elevadas; risco de ação coletiva é maior

Consequências de não registrar o ponto

  1. Multas administrativas – Conforme a Instrução Normativa 01/2022, a multa pode chegar a 20% do salário do empregado, limitada a R$ 10.000 por infração recorrente.
  2. Ações trabalhistas – Sem registro, o empregador perde a prova documental da jornada, ficando vulnerável a reclamações de horas extras, adicional noturno e reflexos em férias e FGTS.
  3. Compensação de banco de horas – A ausência de registro impede a correta apuração de saldo de horas, gerando conflito na aplicação de acordos coletivos.
  4. Risco de autuação fiscal – A Receita Federal pode questionar a dedutibilidade de despesas relacionadas à mão‑de‑obra se o controle de ponto estiver ausente.

Boas práticas ao implementar o relógio de ponto

  • Treinamento: capacite gestores e funcionários sobre como bater o ponto, a importância da veracidade das informações e as consequências de fraudes.
  • Política interna: elabore documento que detalhe horários de entrada, intervalo, saída, regras para atrasos e faltas, bem como penalidades previstas.
  • Auditoria periódica: realize verificações mensais dos registros, conferindo a consistência entre o ponto eletrônico e a folha de pagamento.
  • Integração com sistemas de folha: automatize a exportação de dados para o software de RH, reduzindo erros manuais e garantindo que o cálculo de salários reflita a jornada real.
  • Armazenamento seguro: mantenha os arquivos digitais em servidor com backup em nuvem, obedecendo ao prazo mínimo de 5 anos exigido pela legislação.

Quando o ponto eletrônico pode ser dispensado?

A lei permite a dispensa do ponto eletrônico apenas em situações específicas:

  • Empresa com menos de 10 funcionários e jornada regular de até 8 horas diárias, sem necessidade de controle de horas extras.
  • Acordo ou convenção coletiva que preveja outra forma de controle, desde que aprovada pelos sindicatos e registrada no Ministério da Economia.
  • Atividades que exigem regime de plantão permanente, onde o controle é feito por escalas pré‑aprovadas e não requer batidas individuais.

Mesmo nesses casos, recomenda‑se manter algum tipo de registro (planilha assinada ou aplicativo de controle) para evitar dúvidas em eventuais fiscalizações.

Conclusão

Adquirir um relógio de ponto é apenas o primeiro passo; a obrigatoriedade legal de registrar a jornada de todos os colaboradores permanece, independentemente do porte da empresa. O não cumprimento pode gerar multas expressivas, processos trabalhistas e prejuízos financeiros. Ao alinhar a tecnologia com políticas internas claras e auditorias regulares, a empresa garante conformidade e reduz riscos, transformando o ponto eletrônico em um aliado estratégico de gestão de recursos humanos.


Perguntas Frequentes

1. Empresa com 9 funcionários pode usar ponto eletrônico para evitar problemas? Sim. Embora não seja obrigatória, a adoção do ponto eletrônico pode facilitar a comprovação de jornada e prevenir litígios, especialmente se houver a necessidade de registrar horas extras ou afastamentos.

2. O que acontece se o relógio de ponto falhar por um dia? A empresa deve registrar manualmente as batidas desse dia e justificar a falha em relatório de auditoria. Essa medida preserva a validade dos registros e evita penalidades.

3. Como provar que o ponto eletrônico está em conformidade com a Portaria 671/2020? Mantenha a documentação do fornecedor que atesta a certificação do equipamento, guarde os logs de exportação dos dados e disponibilize relatórios de auditoria interna para eventuais fiscalizações do Ministério da Economia.

Perguntas frequentes

+Empresa com 9 funcionários pode usar ponto eletrônico para evitar problemas?

Sim. Embora não seja obrigatória, a adoção do ponto eletrônico pode facilitar a comprovação de jornada e prevenir litígios, especialmente se houver a necessidade de registrar horas extras ou afastamentos.

+O que acontece se o relógio de ponto falhar por um dia?

A empresa deve registrar manualmente as batidas desse dia e justificar a falha em relatório de auditoria. Essa medida preserva a validade dos registros e evita penalidades.

+Como provar que o ponto eletrônico está em conformidade com a Portaria 671/2020?

Mantenha a documentação do fornecedor que atesta a certificação do equipamento, guarde os logs de exportação dos dados e disponibilize relatórios de auditoria interna para eventuais fiscalizações do Ministério da Economia.

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