Ao longo da minha trajetória orientando gestores e departamentos de Recursos Humanos, notei como o cenário dos registros de ponto evoluiu rapidamente, principalmente com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A relação entre controle de ponto e proteção de dados se tornou uma fonte constante de dúvidas e ajustes dentro das empresas. E posso afirmar: a LGPD mexeu diretamente na forma como registramos, tratamos e armazenamos informações dos colaboradores.
O que é a LGPD e por que ela mudou o controle de ponto?
A primeira vez que fui estudar a LGPD, percebi que ela veio para organizar e proteger os dados pessoais em qualquer contexto, inclusive na rotina corporativa. Seja no controle de acesso, cadastro de biometria, até nas tradicionais folhas ponto, a coleta e guarda desses dados ficaram sob novas regras. Qualquer informação capaz de identificar uma pessoa faz parte do escopo da LGPD, o que inclui o nome, horários, biometria, número de matrícula, entre outros presentes nos registros de ponto.
Proteger os dados dos colaboradores é dever de toda empresa.
Vejo que muitos empresários ainda confundem: acham que só precisa se preocupar quem lida com dados sensíveis explícitos, como laudos médicos. Mas os registros de ponto se encaixam na categoria de dados pessoais e podem conter informações sensíveis sim, principalmente quando envolvem biometria.
Impactos práticos da LGPD nos registros de ponto
Mudanças legais raramente passam despercebidas pelos setores de RH. O impacto da LGPD nos registros de ponto pode ser sentido em diferentes rotinas:
- Revisão dos sistemas e equipamentos: a empresa precisa garantir que os dispositivos de ponto estejam em conformidade, oferecendo proteção aos dados coletados;
- Autorização e transparência: o colaborador precisa saber quais informações estão sendo registradas, para que são usadas e quem tem acesso;
- Armazenamento seguro: os registros têm de ser armazenados de forma protegida contra acessos não autorizados, vazamentos ou perdas;
- Treinamento do responsável interno: ter alguém dedicado à gestão do ponto e da proteção de dados se tornou ainda mais relevante;
- Procedimentos para atualizar e eliminar dados: é necessário revisar por quanto tempo os dados ficam armazenados e como são descartados.
Acabei presenciando várias situações em que, por falta de atualização, empresas continuavam armazenando informações em planilhas sem qualquer tipo de proteção, ou compartilhando registros de ponto sem consentimento claro.

Como garantir conformidade no controle de ponto?
Sempre recomendo olhar além do equipamento, analisando o ciclo completo de informações. Adotar ferramentas que estejam ajustadas à legislação é só o primeiro passo. O trabalho de conscientização, definição e documentação de práticas internas são avanços essenciais.
- Ter uma política interna escrita sobre uso, acesso e transmissão dos dados do ponto;
- Revisar contratos e acordos de confidencialidade com fornecedores de sistemas de ponto eletrônico;
- Notificar e treinar os funcionários sobre seus direitos, e como eles podem acessar ou pedir correção de dados;
- Atualizar o consentimento dos colaboradores, detalhando de maneira clara como o ponto é registrado e para quais fins;
- Implementar mecanismos de anonimização e restrição de acesso, garantindo que só quem precisa acessar realmente veja esses dados.
Outras informações sobre legislação trabalhista e adequações podem ser conferidas na categoria legislação do site Meu Relógio Ponto, onde aprofundo pontos práticos sobre conformidade e segurança legal nesta área.
Principais riscos e desafios para empresas
Já acompanhei organizações que passaram por auditorias trabalhistas e investigações após denúncias de vazamento de dados. Falhas no controle de ponto agora não afetam apenas cálculos trabalhistas, mas também a privacidade dos colaboradores.
Os principais riscos são:
- Vazamento de registros de jornada com dados sensíveis;
- Processos de funcionários que não autorizaram o uso específico das informações coletadas;
- Infrações administrativas e multas por descumprimento da LGPD;
- Danos à imagem da empresa, dificultando a atração e retenção de talentos.
Entendo que empresas pequenas podem achar trabalhoso implementar controles rígidos, mas oriento sempre que um incidente pode custar muito mais caro, além do desgaste de confiança. Alguns exemplos desses riscos estão detalhados em artigos na categoria segurança do Meu Relógio Ponto, que recomendo para quem quer ver casos reais e reflexões do dia a dia.

Boas práticas para respeitar a LGPD nos registros de ponto
Na minha experiência com pequenas e médias empresas, percebo que algumas ações fazem diferença real na proteção dos dados dos colaboradores. Entre as principais:
- Mapear que dados de ponto são coletados e por quê;
- Oferecer canais para que os funcionários solicitem acesso ou correção de suas informações;
- Utilizar sistemas de ponto atualizados, homologados e que permitam configurações de privacidade;
- Definir prazos para armazenamento dos registros, conforme exigências legais e limites da LGPD;
- Evitar circular registros em meios não seguros, enviar planilhas por e-mail, por exemplo, é desaconselhável;
- Investir em treinamento regular do responsável pelo controle de ponto.
Essas boas práticas se alinham com os valores do Meu Relógio Ponto, sempre focados em clareza, segurança e respeito aos dois lados da relação trabalhista. Para quem deseja aprofundar também a visão de gestão, é interessante conferir conteúdos sobre gestão de pessoas.
Responsável interno e tecnologia confiável: pilares para conformidade
Pude observar muitos erros simplesmente porque não havia clareza sobre quem respondia pela gestão do ponto dentro da empresa. A indicação de um responsável interno faz toda diferença. Essa pessoa passa a ser o elo entre as normas trabalhistas, a LGPD e o dia a dia da equipe.
Mas não basta só o responsável. O sistema de registro adotado precisa estar atualizado e homologado conforme a legislação vigente. Por isso, cito sempre projetos como o Meu Relógio Ponto: são ótimos aliados para capacitar empresas e ajudar na escolha de equipamentos que deem segurança jurídica aos registros. Conhecer o que a lei exige, entender conformidade e atualizar processos internos é um ciclo que não se encerra.
Confiar em processos seguros é também preservar a confiança do colaborador em você.
Se você quer um exemplo de implementação correta e atualizada, eu recomendo consultar o artigo específico sobre adaptações na jornada digital em Gestão moderna e proteção nas rotinas de ponto.
Conclusão
Tenho visto que o futuro do controle de ponto passa obrigatoriamente pelo respeito à privacidade e à legislação. Investir em boas práticas, sistemas adequados e treinamento de pessoas que lidam com esses dados não é só uma questão de regularidade, mas de respeito e profissionalismo. Projetos como o Meu Relógio Ponto vêm justamente para simplificar esse universo e guiar empresários e RHs nesse cenário em constante transformação. Se você quer garantir que sua empresa está do lado certo da lei e do respeito ao colaborador, vale conhecer melhor as orientações e soluções do Meu Relógio Ponto. Afinal, segurança, justiça e agilidade começam com boas escolhas no controle de ponto.
Perguntas frequentes sobre a LGPD e o controle de ponto
O que é a LGPD nos registros de ponto?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, determina regras para coleta, tratamento, armazenamento e exclusão dos dados pessoais dos colaboradores, inclusive nos sistemas e equipamentos de registro de ponto eletrônico ou manual. Ou seja, toda informação do ponto capaz de identificar o funcionário passa a ser protegida por essa lei.
Como a LGPD protege meus dados no ponto?
A LGPD obriga que os dados de ponto sejam coletados de forma transparente, usados apenas para as finalidades específicas (como controle de jornada) e armazenados com segurança. Só pessoas autorizadas devem acessar esses dados, que não podem ser compartilhados sem consentimento ou expostos sem necessidade.
Quais dados do ponto são protegidos?
Todos os dados que identificam o funcionário: nome, matrícula, horários de entrada e saída, intervalos, informações biométricas (impressão digital, por exemplo) e até localizações, se usadas para controle. Se o registro de ponto inclui algum dado que identifica ou caracteriza o colaborador, ele é protegido pela LGPD.
Empresas podem compartilhar registros de ponto?
O compartilhamento só pode ocorrer com consentimento do colaborador ou por obrigação legal, por exemplo, em fiscalizações oficiais. Fora esses casos, a empresa deve proteger e restringir ao máximo o acesso aos registros de ponto, evitando circular dados sem necessidade ou autorização.
O que muda no controle de ponto com a LGPD?
Com a LGPD, as empresas precisam adequar políticas internas, atualizar sistemas de registro, capacitar usuários e garantir que os dados do ponto tenham proteção desde a coleta até o descarte. Isso gera mais responsabilidade e um novo olhar sobre toda a gestão do ponto, tornando a privacidade dos colaboradores prioridade.
