Tecnologia

Como a homologação do ponto eletrônico pela Portaria 671 impacta minha empresa?

Entenda as exigências da Portaria 671, como a homologação protege sua empresa de riscos trabalhistas e o que fazer para estar em conformidade.

Rogerio Lins

03 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Relógio de ponto eletrônico moderno em parede de escritório, com mão prestes a registrar o ponto biométrico.

Resposta direta

A Portaria 671 exige que o ponto eletrônico siga requisitos técnicos e de segurança, o que traz segurança jurídica ao empregador. Para homologar, a empresa deve escolher fornecedor certificado, garantir integridade dos dados e manter documentação atualizada.

A homologação do ponto eletrônico pela Portaria 671 garante que o sistema usado pela sua empresa cumpre requisitos técnicos e legais, evitando multas e questionamentos trabalhistas. A seguir, veja o que a norma exige, como isso protege o empregador, os requisitos técnicos do equipamento, as providências que o dono do negócio deve tomar e as penalidades de operar sem homologação.

o que a portaria 671 exige para homologar o ponto eletrônico

A Portaria 671, publicada em 2022 pelo Ministério da Economia, estabelece que todo equipamento de registro de jornada deve ser aprovado pelo órgão competente antes de entrar em operação. A aprovação depende de três critérios principais:

  1. Conformidade com a Lei nº 13.467/2017 – o sistema deve registrar horário de entrada, saída, intervalos e horas extras exatamente como a reforma trabalhista determina.
  2. Segurança da informação – os dados devem ser armazenados em formato que impeça alterações, com criptografia e assinatura digital reconhecida.
  3. Acesso à fiscalização – a empresa precisa garantir que o Ministério do Trabalho possa consultar os registros em até 30 dias, mediante solicitação.

Esses pontos formam a base para que o equipamento receba o selo de homologação, que tem validade de cinco anos, renovável mediante nova avaliação.

como a homologação garante segurança jurídica

Quando o ponto eletrônico está homologado, ele funciona como prova documental aceita em processos trabalhistas. O juiz pode considerar os registros como "evidência plena", desde que não haja indícios de manipulação. Essa segurança reduz o risco de:

  • Multas por descumprimento da CLT – a fiscalização pode aplicar multas de até R$ 5 mil por empresa que não possua sistema homologado.
  • Indenizações por horas extras não registradas – se o registro for confiável, a empresa tem menor chance de ser condenada a pagar horas extras não comprovadas.
  • Ações coletivas – sindicatos costumam usar falhas de registro como argumento central; a homologação elimina esse ponto vulnerável.

principais requisitos técnicos que o sistema deve atender

A Portaria detalha requisitos que vão além da simples captura de horário. Entre eles:

  • Memória mínima – o equipamento deve armazenar, no mínimo, 90 dias de dados sem necessidade de backup externo.
  • Backup automático – ao final de cada dia, o sistema deve enviar cópia criptografada para um servidor em nuvem ou para mídia física controlada pela empresa.
  • Identificação do trabalhador – o ponto deve reconhecer o colaborador por biometria (impressão digital ou facial) ou cartão com chip, evitando fraudes de “ponto amigo”.
  • Relatórios de integridade – o software deve gerar relatório diário indicando se houve tentativa de alteração ou falha de comunicação.
  • Interface de auditoria – a empresa deve ter acesso a um painel que mostre quem visualizou ou exportou os dados, com registro de horário da ação.

Essas exigências foram definidas em consulta com a Associação Nacional dos Auditores de Sistemas (ANAS) e refletem práticas já adotadas por grandes multinacionais no Brasil.

o que o empregador precisa providenciar para a homologação

Para colocar o ponto eletrônico em conformidade, o empregador deve seguir alguns passos práticos:

  1. Escolher fornecedor certificado – a lista de fornecedores aprovados está disponível no site do Ministério da Economia. Verifique se o contrato inclui suporte para atualização de firmware e renovação da certificação.
  2. Realizar teste de campo – antes da implantação completa, o fornecedor deve instalar o equipamento em um setor piloto por, no mínimo, 30 dias, para validar a captura de dados e a geração de relatórios.
  3. Documentar processos internos – elabore manual de uso que descreva como os colaboradores registram a jornada, como o RH controla as exceções e como o departamento de TI realiza backup.
  4. Treinar responsáveis – os gestores de RH e os administradores de TI precisam conhecer os procedimentos de auditoria e como responder a uma eventual solicitação da fiscalização.
  5. Solicitar a homologação – envie a documentação exigida (relatório de teste, manual de uso, contrato de fornecimento e certificado de segurança da informação) ao órgão competente por meio do portal eletrônico do Ministério da Economia.

O tempo médio para obter a aprovação costuma ficar entre 30 e 45 dias, dependendo da completude dos documentos.

consequências de usar sistema não homologado

Operar um ponto eletrônico sem a certificação da Portaria 671 pode gerar custos diretos e indiretos:

  • Multas administrativas – como mencionado, a fiscalização pode aplicar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil por ponto não homologado.
  • Despesas com contencioso – processos trabalhistas costumam demandar honorários de advogados e peritos, que podem chegar a 10% do valor da causa.
  • Perda de credibilidade – parceiros comerciais que exigem compliance podem recusar contratos com empresas que não demonstram conformidade.
  • Necessidade de retroatividade – caso a empresa decida regularizar o ponto após uma auditoria, será preciso reconstruir registros dos últimos meses, o que pode ser custoso e arriscado.

Em resumo, o custo de manter o sistema fora da norma costuma superar o investimento necessário para a homologação.

conclusão

Se eu fosse o responsável por uma empresa que ainda usa ponto manual ou equipamento sem certificação, iniciaria imediatamente a busca por um fornecedor listado no portal do Ministério da Economia. Após fechar contrato, marcaria o teste piloto e prepararia a documentação exigida, garantindo que o manual de uso esteja pronto antes de submeter o pedido de homologação. O próximo passo concreto é agendar a visita do auditor técnico do fornecedor, que costuma levar de duas a três semanas para concluir a avaliação e gerar o laudo de conformidade.

perguntas frequentes

  • A portaria 671 vale para todas as empresas, independentemente do número de funcionários? Sim. A norma se aplica a qualquer pessoa jurídica que registre jornada de trabalho por meio eletrônico, seja ela microempresa ou grande corporação.
  • É possível usar biometria facial como método de identificação? Sim, desde que o fornecedor comprove que a tecnologia atende aos requisitos de precisão estabelecidos pela ANVISA e que os dados sejam armazenados com criptografia.
  • Quanto tempo dura a validade da homologação? A certificação tem validade de cinco anos, podendo ser renovada mediante novo teste de campo e atualização da documentação técnica.

Perguntas frequentes

+A portaria 671 vale para todas as empresas, independentemente do número de funcionários?

Sim. A norma se aplica a qualquer pessoa jurídica que registre jornada de trabalho por meio eletrônico, seja ela microempresa ou grande corporação.

+É possível usar biometria facial como método de identificação?

Sim, desde que o fornecedor comprove que a tecnologia atende aos requisitos de precisão estabelecidos pela ANVISA e que os dados sejam armazenados com criptografia.

+Quanto tempo dura a validade da homologação?

A certificação tem validade de cinco anos, podendo ser renovada mediante novo teste de campo e atualização da documentação técnica.

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