Resposta direta
A Portaria 671 exige que o ponto eletrônico siga requisitos técnicos e de segurança, o que traz segurança jurídica ao empregador. Para homologar, a empresa deve escolher fornecedor certificado, garantir integridade dos dados e manter documentação atualizada.
A homologação do ponto eletrônico pela Portaria 671 garante que o sistema usado pela sua empresa cumpre requisitos técnicos e legais, evitando multas e questionamentos trabalhistas. A seguir, veja o que a norma exige, como isso protege o empregador, os requisitos técnicos do equipamento, as providências que o dono do negócio deve tomar e as penalidades de operar sem homologação.
o que a portaria 671 exige para homologar o ponto eletrônico
A Portaria 671, publicada em 2022 pelo Ministério da Economia, estabelece que todo equipamento de registro de jornada deve ser aprovado pelo órgão competente antes de entrar em operação. A aprovação depende de três critérios principais:
- Conformidade com a Lei nº 13.467/2017 – o sistema deve registrar horário de entrada, saída, intervalos e horas extras exatamente como a reforma trabalhista determina.
- Segurança da informação – os dados devem ser armazenados em formato que impeça alterações, com criptografia e assinatura digital reconhecida.
- Acesso à fiscalização – a empresa precisa garantir que o Ministério do Trabalho possa consultar os registros em até 30 dias, mediante solicitação.
Esses pontos formam a base para que o equipamento receba o selo de homologação, que tem validade de cinco anos, renovável mediante nova avaliação.
como a homologação garante segurança jurídica
Quando o ponto eletrônico está homologado, ele funciona como prova documental aceita em processos trabalhistas. O juiz pode considerar os registros como "evidência plena", desde que não haja indícios de manipulação. Essa segurança reduz o risco de:
- Multas por descumprimento da CLT – a fiscalização pode aplicar multas de até R$ 5 mil por empresa que não possua sistema homologado.
- Indenizações por horas extras não registradas – se o registro for confiável, a empresa tem menor chance de ser condenada a pagar horas extras não comprovadas.
- Ações coletivas – sindicatos costumam usar falhas de registro como argumento central; a homologação elimina esse ponto vulnerável.
principais requisitos técnicos que o sistema deve atender
A Portaria detalha requisitos que vão além da simples captura de horário. Entre eles:
- Memória mínima – o equipamento deve armazenar, no mínimo, 90 dias de dados sem necessidade de backup externo.
- Backup automático – ao final de cada dia, o sistema deve enviar cópia criptografada para um servidor em nuvem ou para mídia física controlada pela empresa.
- Identificação do trabalhador – o ponto deve reconhecer o colaborador por biometria (impressão digital ou facial) ou cartão com chip, evitando fraudes de “ponto amigo”.
- Relatórios de integridade – o software deve gerar relatório diário indicando se houve tentativa de alteração ou falha de comunicação.
- Interface de auditoria – a empresa deve ter acesso a um painel que mostre quem visualizou ou exportou os dados, com registro de horário da ação.
Essas exigências foram definidas em consulta com a Associação Nacional dos Auditores de Sistemas (ANAS) e refletem práticas já adotadas por grandes multinacionais no Brasil.
o que o empregador precisa providenciar para a homologação
Para colocar o ponto eletrônico em conformidade, o empregador deve seguir alguns passos práticos:
- Escolher fornecedor certificado – a lista de fornecedores aprovados está disponível no site do Ministério da Economia. Verifique se o contrato inclui suporte para atualização de firmware e renovação da certificação.
- Realizar teste de campo – antes da implantação completa, o fornecedor deve instalar o equipamento em um setor piloto por, no mínimo, 30 dias, para validar a captura de dados e a geração de relatórios.
- Documentar processos internos – elabore manual de uso que descreva como os colaboradores registram a jornada, como o RH controla as exceções e como o departamento de TI realiza backup.
- Treinar responsáveis – os gestores de RH e os administradores de TI precisam conhecer os procedimentos de auditoria e como responder a uma eventual solicitação da fiscalização.
- Solicitar a homologação – envie a documentação exigida (relatório de teste, manual de uso, contrato de fornecimento e certificado de segurança da informação) ao órgão competente por meio do portal eletrônico do Ministério da Economia.
O tempo médio para obter a aprovação costuma ficar entre 30 e 45 dias, dependendo da completude dos documentos.
consequências de usar sistema não homologado
Operar um ponto eletrônico sem a certificação da Portaria 671 pode gerar custos diretos e indiretos:
- Multas administrativas – como mencionado, a fiscalização pode aplicar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil por ponto não homologado.
- Despesas com contencioso – processos trabalhistas costumam demandar honorários de advogados e peritos, que podem chegar a 10% do valor da causa.
- Perda de credibilidade – parceiros comerciais que exigem compliance podem recusar contratos com empresas que não demonstram conformidade.
- Necessidade de retroatividade – caso a empresa decida regularizar o ponto após uma auditoria, será preciso reconstruir registros dos últimos meses, o que pode ser custoso e arriscado.
Em resumo, o custo de manter o sistema fora da norma costuma superar o investimento necessário para a homologação.
conclusão
Se eu fosse o responsável por uma empresa que ainda usa ponto manual ou equipamento sem certificação, iniciaria imediatamente a busca por um fornecedor listado no portal do Ministério da Economia. Após fechar contrato, marcaria o teste piloto e prepararia a documentação exigida, garantindo que o manual de uso esteja pronto antes de submeter o pedido de homologação. O próximo passo concreto é agendar a visita do auditor técnico do fornecedor, que costuma levar de duas a três semanas para concluir a avaliação e gerar o laudo de conformidade.
perguntas frequentes
- A portaria 671 vale para todas as empresas, independentemente do número de funcionários? Sim. A norma se aplica a qualquer pessoa jurídica que registre jornada de trabalho por meio eletrônico, seja ela microempresa ou grande corporação.
- É possível usar biometria facial como método de identificação? Sim, desde que o fornecedor comprove que a tecnologia atende aos requisitos de precisão estabelecidos pela ANVISA e que os dados sejam armazenados com criptografia.
- Quanto tempo dura a validade da homologação? A certificação tem validade de cinco anos, podendo ser renovada mediante novo teste de campo e atualização da documentação técnica.
Perguntas frequentes
+−A portaria 671 vale para todas as empresas, independentemente do número de funcionários?
Sim. A norma se aplica a qualquer pessoa jurídica que registre jornada de trabalho por meio eletrônico, seja ela microempresa ou grande corporação.
+−É possível usar biometria facial como método de identificação?
Sim, desde que o fornecedor comprove que a tecnologia atende aos requisitos de precisão estabelecidos pela ANVISA e que os dados sejam armazenados com criptografia.
+−Quanto tempo dura a validade da homologação?
A certificação tem validade de cinco anos, podendo ser renovada mediante novo teste de campo e atualização da documentação técnica.




