Resposta direta
O registro do software de ponto eletrônico não é obrigatório para a maioria das empresas. Ele só é exigido em casos específicos, como equipamento importado ou certificação de terceiros. Quando necessário, o processo envolve envio de documentos ao MTE via portal e acompanhamento da situação.
Não, o registro do software de ponto eletrônico não é obrigatório para a maioria das empresas; ele só se torna exigido em situações previstas na Norma Regulamentadora nº 26 (NR‑26) ou quando o equipamento for importado sem certificação brasileira. A seguir, você encontrará a definição legal, os casos em que o registro é exigido, o passo a passo para efetuar o cadastro, as sanções aplicáveis à omissão e a recomendação prática para o seu negócio.
o que a norma determina sobre software de ponto eletrônico
A Portaria 671/2018, que regulamenta o uso de sistemas de registro de jornada, exige que o equipamento – hardware e software – esteja em conformidade com as especificações técnicas aprovadas pelo Ministério da Economia (ex‑MTE). A exigência de registro está vinculada ao “certificado de conformidade” emitido por organismo acreditado. Quando o fornecedor já apresenta esse certificado, a empresa que adquire o ponto eletrônico não precisa solicitar um novo registro.
situações em que o registro pode ser exigido
- Equipamento importado sem certificado brasileiro – Se o ponto eletrônico chegou ao Brasil sem o documento de conformidade, o empregador deve solicitar ao fornecedor a regularização ou, alternativamente, providenciar o registro direto no portal do MTE.
- Software desenvolvido internamente – Soluções caseiras que não passam por avaliação de organismo acreditado precisam ser submetidas ao MTE para avaliação de segurança e integridade dos dados.
- Alteração significativa no código – Atualizações que modificam a forma de coleta ou armazenamento de marcações exigem nova análise, pois podem impactar a confiabilidade das informações.
passo a passo para registrar o software
- Reunir a documentação – contrato de compra, manual técnico, declaração do fornecedor sobre a conformidade e, se houver, laudo de organismo acreditado.
- Acessar o portal eSocial – o módulo “Gestão de Ponto” contém a opção “Cadastro de Equipamento”. É necessário ter certificado digital (e‑CPF ou e‑CNPJ) válido.
- Preencher o formulário – informar número de série, data de aquisição, versão do software e anexar os documentos citados.
- Enviar a solicitação – o sistema gera um protocolo. O MTE tem até 30 dias úteis para analisar e responder.
- Acompanhar o status – caso haja exigência de ajustes, a plataforma permite o envio de novos arquivos sem abrir nova solicitação.
penalidades pela falta de registro
A ausência de registro quando a norma exige pode gerar as seguintes consequências:
- Multa administrativa – valor entre duas e cinco vezes o salário‑mínimo vigente, conforme art. 47 da Lei nº 13.103/2015.
- Interdição do equipamento – o auditor fiscal pode determinar a suspensão do uso do ponto até a regularização.
- Responsabilidade civil – se a falta de registro resultar em divergência de jornada e gerar passivo trabalhista, a empresa pode ser condenada a pagar horas extras, reflexos e honorários.
recomendação prática para o seu negócio
Se o ponto eletrônico foi adquirido de um fornecedor brasileiro que entregou o certificado de conformidade, mantenha o documento arquivado e registre a compra no livro de registro de equipamentos, conforme exige a NR‑26. Caso o equipamento seja importado ou tenha sido desenvolvido internamente, siga o passo a passo descrito para solicitar o registro no portal do MTE antes de iniciar o controle de jornada.
Em seguida, verifique periodicamente se houve atualização de versão que possa exigir nova avaliação. Essa prática reduz o risco de autuação e garante que os dados de ponto sejam aceitos em eventuais inspeções.
perguntas frequentes
- É preciso registrar o ponto eletrônico se ele veio de um fornecedor nacional? Quando o fornecedor entrega o certificado de conformidade emitido por organismo acreditado, o registro adicional no MTE não é necessário. Guarde o certificado como prova de regularidade.
- Quanto tempo leva a análise do MTE? O prazo padrão é de até 30 dias úteis a partir do protocolo. Em casos de documentação incompleta, o órgão pode solicitar complementos, o que prorroga o prazo.
- Posso usar o ponto eletrônico enquanto o registro está em andamento? Sim, desde que a empresa tenha concluído a etapa de aquisição e esteja aguardando a resposta. No entanto, mantenha a documentação à mão para apresentar ao fiscal, caso haja fiscalização.
Perguntas frequentes
+−Preciso registrar o software de ponto eletrônico se o fornecedor não enviou certificado?
Sim. Quando o fornecedor não apresenta o certificado de conformidade, a empresa deve solicitar o registro diretamente no portal do MTE, enviando contrato, manual técnico e declaração de adequação.
+−Qual o custo para registrar o software no MTE?
Não há taxa administrativa para o registro; o custo está limitado à contratação de certificado digital e, eventualmente, honorários de consultoria para adequar a documentação.
+−O que acontece se eu usar um ponto eletrônico sem registro e for autuado?
A empresa pode receber multa de duas a cinco vezes o salário‑mínimo, ter o equipamento interditado até a regularização e ainda arcar com possíveis indenizações trabalhistas decorrentes de jornadas não comprovadas.




