Resposta direta
A empresa que não registra o ponto eletrônico corretamente pode ser multada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, sofrer autuação da Superintendência Regional do Trabalho e enfrentar processos trabalhistas. As sanções variam conforme a gravidade e a reincidência.
A empresa que deixa de registrar o ponto eletrônico de forma correta pode ser multada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, além de correr risco de processos trabalhistas e de ter a regularização exigida pela fiscalização. A seguir, são detalhados os órgãos responsáveis pela fiscalização, as normas que estabelecem as multas, a forma de cálculo dos valores e as consequências adicionais.
quais órgãos fiscalizam o registro de ponto eletrônico
A fiscalização do controle de jornada no Brasil está a cargo da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), vinculada ao Ministério da Economia. A SRT realiza inspeções in loco e pode abrir procedimentos administrativos quando identifica irregularidades no registro de ponto. Em alguns estados, a Secretaria de Estado da Fazenda também pode solicitar informações para averiguar o cumprimento da legislação trabalhista.
normas que preveem multas por irregularidade no ponto
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir o uso de sistemas eletrônicos de registro de ponto quando a empresa tem mais de 10 empregados. A Portaria nº 373/2011, que regulamenta o registro de ponto, define que a falta de controle adequado constitui infração administrativa. O artigo 47 da CLT estabelece a aplicação de multas de 1 a 3 salários‑mínimos por empregado, limitada a 10 salários‑mínimos por empresa, para o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, o que inclui o controle de jornada.
valores das multas e como são calculados
- Multa mínima: R$ 1 mil. Aplica‑se a empresas que cometem a primeira infração sem reincidência.
- Multa média: entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. É aplicada quando a irregularidade é constatada em mais de 30 % dos registros auditados ou quando há falhas recorrentes em períodos curtos.
- Multa máxima: até R$ 10 mil. Ocorre em casos de omissão deliberada, como a destruição de registros eletrônicos ou a manipulação de horários para fraudar horas extras.
O cálculo considera o número de empregados, a extensão da falha e a existência de reincidência. Por exemplo, uma empresa com 50 funcionários que apresenta falhas em 20 % dos registros pode receber uma multa de R$ 3 mil, enquanto a mesma empresa com falhas em 80 % pode ser autuada em R$ 8 mil.
consequências adicionais além da multa
- Processos trabalhistas – Quando o ponto não reflete a jornada real, os empregados podem ajuizar reclamações por horas extras, adicional noturno e reflexos em férias, 13º salário e FGTS. O custo de uma sentença trabalhista costuma ficar entre 20 % e 30 % da folha de pagamento anual da empresa.
- Obrigação de regularização – A SRT pode determinar a implantação imediata de um sistema de ponto eletrônico certificado, sob pena de nova multa diária que varia de R$ 500 a R$ 1 000.
- Impacto na imagem institucional – Empresas que acumulam autuações podem ter dificuldade em participar de licitações públicas, pois o órgão licitante costuma exigir certidões negativas de débito trabalhista.
como evitar a autuação
- Escolha um fornecedor certificado – O Ministério da Economia publica lista de fornecedores de sistemas de ponto que atendem à Portaria 373/2011.
- Treine o responsável pelo registro – O encarregado deve conhecer a obrigatoriedade de manter os dados por, no mínimo, cinco anos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Realize auditorias internas trimestrais – Verificar a consistência dos registros impede a descoberta de falhas em inspeções externas.
conclusão
Implemente imediatamente um sistema de ponto eletrônico certificado e faça auditorias internas a cada três meses. Caso a empresa já tenha sido autuada, regularize os registros, pague a multa dentro do prazo e solicite a revisão administrativa para evitar juros.
perguntas frequentes
- Qual é o prazo para a empresa pagar a multa após a autuação? O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias úteis contados da data de notificação da autuação, sob pena de acréscimo de juros de mora de 1 % ao mês.
- A empresa pode contestar a multa? Sim, a empresa tem direito a apresentar defesa administrativa dentro de 15 dias úteis a partir da notificação. A defesa deve conter documentos que comprovem a regularidade dos registros ou a correção de eventuais falhas.
- A multa varia de acordo com o número de funcionários? Sim, o valor máximo de 10 salários‑mínimos por empresa, previsto no artigo 47 da CLT, considera a quantidade de empregados. Empresas com menos de 20 funcionários costumam receber multas na faixa mínima, enquanto organizações maiores podem receber valores próximos ao teto.
Perguntas frequentes
+−Qual é o prazo para a empresa pagar a multa após a autuação?
O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias úteis contados da data de notificação da autuação, sob pena de acréscimo de juros de mora de 1 % ao mês.
+−A empresa pode contestar a multa?
Sim, a empresa tem direito a apresentar defesa administrativa dentro de 15 dias úteis a partir da notificação. A defesa deve conter documentos que comprovem a regularidade dos registros ou a correção de eventuais falhas.
+−A multa varia de acordo com o número de funcionários?
Sim, o valor máximo de 10 salários‑mínimos por empresa, previsto no artigo 47 da CLT, considera a quantidade de empregados. Empresas com menos de 20 funcionários costumam receber multas na faixa mínima, enquanto organizações maiores podem receber valores próximos ao teto.




