Legislação

Qual o tempo máximo de atraso permitido no controle de ponto eletrônico sem descontar do salário?

Saiba qual o limite de minutos de atraso admitido pela legislação e quando o desconto no salário pode ser evitado.

Rogerio Lins

24 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Relógio de ponto eletrônico com mão prestes a registrar, indicando o limite de tolerância.

Resposta direta

A lei permite até cinco minutos de atraso no ponto eletrônico sem desconto. O limite vale para atrasos e saídas antecipadas, mas perde validade se o empregado ultrapassa esse tempo ou se houver faltas justificadas diferentes.

O tempo máximo de atraso permitido no controle de ponto eletrônico sem descontar do salário é de cinco minutos, conforme a Portaria 671/2018 do Ministério da Economia, que estabelece a tolerância de até cinco minutos para atrasos e saídas antecipadas. A seguir, veja a fundamentação legal, os limites da tolerância, as exceções, como registrar e aplicar a regra e quais passos o gestor deve adotar para evitar descontos indevidos.

o que a lei diz sobre tolerância de atraso

A Portaria 671/2018 regulamenta a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e determina que o empregador pode conceder tolerância de até cinco minutos para atrasos e saídas antecipadas, desde que a empresa adote um sistema de registro eletrônico. Essa tolerância não gera desconto salarial nem horas extras, porque o atraso ainda está dentro do intervalo aceito pela norma.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 71, exige o controle do horário de trabalho, mas não fixa um limite de tolerância. A Portaria preenche essa lacuna ao estabelecer o padrão de cinco minutos, que pode ser ampliado por acordo ou convenção coletiva, mas nunca pode ser reduzida abaixo desse patamar sem justificativa legal.

quando o atraso deixa de ser tolerado

A tolerância termina assim que o atraso ultrapassa cinco minutos. Nessa situação, o empregador tem o direito de descontar o tempo excedente, pois ele deixa de ser considerado “atraso tolerado”. O cálculo do desconto deve observar o salário-hora do empregado e a fração exata de minutos ultrapassados.

Se o trabalhador acumular atrasos que, somados, resultem em mais de cinco minutos em um único dia, o desconto também se aplica. Por exemplo, duas chegadas de três minutos de atraso cada não podem ser compensadas entre si; cada registro é analisado separadamente.

exceções e situações específicas

Algumas categorias têm regras diferentes. A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, por exemplo, permite tolerância de até dez minutos, conforme acordo firmado entre sindicato e empresa. Já o setor de saúde pode adotar tolerância de quinze minutos, desde que conste em acordo coletivo.

Quando o atraso decorre de força maior – como falha de transporte público anunciada oficialmente – a empresa pode decidir, a seu critério, não aplicar o desconto, mas não há obrigatoriedade legal. O mesmo vale para situações de acidente de trabalho ou licença médica: o registro de horário deve ser ajustado conforme a documentação apresentada.

como registrar e aplicar a tolerância

Para que a tolerância seja válida, o controle de ponto deve ser eletrônico, devidamente certificado e auditável. O empregador deve configurar o sistema para aceitar atrasos de até cinco minutos sem marcar como falta ou gerar desconto.

Passos recomendados:

  1. Verificar se o software de ponto está atualizado com a versão da Portaria 671/2018.
  2. Definir, no cadastro de cada colaborador, o horário de entrada e saída oficial.
  3. Programar a margem de tolerância de cinco minutos para entrada e saída.
  4. Gerar relatórios mensais que identifiquem somente os registros que ultrapassaram a margem.
  5. Revisar os relatórios antes de efetuar descontos, garantindo que não haja erros de leitura ou falhas de equipamento.

recomendações práticas para gestores

Antes de aplicar descontos, confirme que a empresa possui política interna que detalhe a tolerância de cinco minutos e que todos os colaboradores tenham ciência dessa regra. Documente a política por escrito e inclua-a no manual do empregado.

Caso a empresa queira ampliar a tolerância, negocie um acordo coletivo ou aditivo de contrato de trabalho. Sem esse respaldo, qualquer desconto maior que o previsto na portaria pode ser contestado judicialmente.

Mantenha o registro de ponto sempre disponível para auditoria interna e para eventuais inspeções do Ministério do Trabalho. A transparência nos cálculos reduz riscos de reclamações e ações trabalhistas.

conclusão

Se eu fosse gestor, implementaria imediatamente a margem de cinco minutos no sistema de ponto, comunicaria a todos os funcionários e criaria um procedimento de revisão mensal dos relatórios antes de efetuar qualquer desconto. O próximo passo é revisar o acordo ou convenção coletiva da empresa para confirmar se há possibilidade de ampliar essa tolerância e, caso positivo, formalizar a alteração por escrito.

perguntas frequentes

  • Qual a diferença entre atraso tolerado e falta? O atraso tolerado não gera desconto nem é contabilizado como falta, enquanto a falta ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho ou ultrapassa o limite de tolerância.
  • É possível reduzir a tolerância para menos de cinco minutos? Não, a lei estabelece o mínimo de cinco minutos; a empresa pode ampliar, mas não reduzir sem justificativa coletiva.
  • Como proceder quando o ponto eletrônico falha? A empresa deve registrar o horário de forma manual ou por outro meio confiável e, após a regularização do equipamento, atualizar o sistema para refletir os registros corretos.

Perguntas frequentes

+Qual a tolerância de atraso permitida por lei?

A lei permite até cinco minutos de atraso para entrada e saída, conforme a Portaria 671/2018.

+Posso aumentar a tolerância sem acordo coletivo?

Não. Qualquer ampliação precisa estar prevista em acordo ou convenção coletiva assinada entre empresa e sindicato.

+O que fazer se o sistema de ponto registrar erro?

Registre o horário de forma manual, corrija o erro assim que o equipamento for reparado e atualize o ponto eletrônico com a informação correta.

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